TÍTULO ÚNICO
INTRODUÇÃO
Art. 1º O presente Estatuto disciplina as atividades gerais do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) Regiões: Histórias das Desigualdades Sociais no Brasil.
CAPÍTULO I
DOS FINS DO INCT
Art. 2º O INCT Regiões tem como finalidades:
- Estabelecer, entre os centros e/ou grupos de pesquisas regionais, uma rede de investigação conectada cujo eixo serão pesquisas sobre as desigualdades sociais regionais, com ênfase comparativa, especialmente no Brasil em abordagem holística e relacional.
- Localizar e digitalizar históricos do Brasil e elaborar bancos de dados a serem disponibilizados na internet.
- Promover a formação de pesquisadores em história do Brasil a partir da graduação, com o engajamento de alunos das diversas instituições que o compõem nas atividades de pesquisa.
- Divulgar junto ao público, através da internet e demais meios adequados, uma história das desigualdades sociais no Brasil.
- Fomentar a criação de uma pós-graduação em História Digital.
§1º O INCT armazenará os resultados de suas pesquisas em sítios eletrônicos, garantindo a divulgação pública de suas atividades e produtos.
§2º A base do INCT são bancos de dados construídos conforme o princípio da Ciência Aberta. Esses bancos são, especialmente, os de Demografia, Terras e Escrituras Públicas.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º Compõem o INCT Regiões as seguintes instâncias:
- – A Coordenação Geral, composta pelo coordenador e pelo vice coordenador;
- – O Comitê Gestor, composto por cinco pesquisadores, a Coordenação Financeira e a Coordenação Administrativa;
- – As Coordenações Operacionais (Coordenação Administrativa, Coordenação Financeira, Coordenação de Arquivos e Processamento de Dados, Coordenação de Ensino de História e Coordenação Internacional);
- – As Coordenações Regionais (Minas Gerais, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, São Paulo, Sudeste, Sul e Bahia);
- – As Supervisões Gerais dos Bancos de Dados (Terras, Demografia e Escrituras públicas).
§ Único: A composição do Comitê Gestor, das Coordenações e das Supervisões Gerais contemplará a representação regional e de gênero.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS
Art. 4° São funções da Coordenação Geral:
- – Responder pelo INCT frente ao CNPq e demais órgãos financiadores;
- – Organizar, junto com o Comitê Gestor, as atividades acadêmicas do INCT;
- – Prestar contas, junto com a Coordenação Financeira, dos recursos recebidos;
- – Coordenar a estratégia de comunicação do INCT para a divulgação dos resultados das pesquisas;
- – Designar, junto com o Comitê Gestor, comissões especiais conforme demandas específicas.
§ Único: Em última instância, as decisões caberão à Coordenação Geral.
Art. 5º São funções do Comitê Gestor:
- – Organizar, junto com a Coordenação Geral, as atividades acadêmicas do INCT;
- – Acompanhar o desenvolvimento dos bancos de dados;
- – Propor à Coordenação Geral a distribuição das bolsas de pesquisa e demais recursos financeiros;
- – Auxiliar na organização dos seminários;
- – Designar, junto com a Coordenação Geral, comissões especiais conforme demandas específicas.
§1º O Comitê Gestor se reunirá trimestralmente, a partir da convocação da Coordenação Administrativa.
§2º As atividades de gestão serão distribuídas aos integrantes do referido Comitê. Tal distribuição poderá sofrer alterações conforme a dinâmica do funcionamento do INCT ao longo do tempo.
§3º As reuniões do Comitê Gestor serão devidamente registradas em ata.
Art. 6º São funções da Coordenação Administrativa:
- – Convocar e participar das reuniões do Comitê Gestor;
- – Intermediar as relações entre as coordenações regionais e o Comitê Gestor;
- – Organizar os seminários que serão realizados no âmbito do projeto;
- – Atualizar o Comitê Gestor sobre o funcionamento dos centros de pesquisa;
- – Organizar os editais;
- – Acompanhar as atividades de pesquisa, tanto as realizadas por cada pesquisador quanto os recursos utilizados para as mesmas;
- – Organizar as reuniões, oficinas e seminários;
- – Construir a memória de todos os eventos realizados pelo INCT.
Art. 7º São funções da Coordenação Financeira:
- – Gerenciar a distribuição das verbas de custeio e capital;
- – Organizar as prestações de contas;
- – Organizar a distribuição das bolsas;
- – Apresentar relatório de execução das verbas ao Comitê Gestor semestralmente V – Participar das reuniões do Comitê Gestor.
Art. 8º São funções da Coordenação de Arquivos e Processamento de Dados:
- – Organizar, no âmbito nacional, o levantamento de fontes destinadas à alimentação dos bancos de dados;
- – Supervisionar a formação de pesquisadores em paleografia;
- – Supervisionar a digitalização e transcrição da documentação.
Art. 9º São funções da Coordenação de Ensino de História:
- – Produzir material didático audiovisual para a divulgação de informações acerca da desigualdade no Brasil;
- – Coordenar a divulgação do material nas instituições de ensino fundamental e médio, bem como para o público em geral;
- – Receber material didático audiovisual para a divulgação de informações acerca da desigualdade no Brasil produzido por outros membros da equipe.
Art. 10º São funções da Coordenação Internacional:
- – Realizar o intercâmbio com os centros de excelência, sobretudo quanto às pesquisas sobre desigualdade;
- – Supervisionar o envio e o recebimento de missões científicas no âmbito internacional;
- – Incentivar e implementar a participação do INCT em redes de pesquisa e congressos internacionais, mormente nas associações latino-americanas.
Art. 11º São funções das Coordenações Regionais:
- – Supervisionar as atividades dos pesquisadores de cada região;
- – Reunir as demandas de verbas e bolsas dos pesquisadores e encaminhá-las ao Comitê Gestor.
- – Coordenar a patrimonialização dos equipamentos recebidos nas respectivas instituições de destino;
- – Apresentar relatórios semestrais à Coordenação Administrativa sobre suas atividades.
§ Único: O Comitê Gestor poderá sugerir alterações nas Coordenações Regionais à Coordenação Geral para o melhor andamento do projeto.
Art. 12º São funções das Supervisões Gerais dos Bancos de Dados:
- Gerir a criação e alimentação dos respectivos bancos de dados;
- Coordenar as equipes responsáveis pelos bancos de dados;
- Realizar a patrimonialização dos equipamentos recebidos nas respectivas instituições de destino;
- Apresentar relatórios semestrais ao Comitê Gestor.
TÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS E BOLSAS
Art. 13º A distribuição de recursos e bolsas entre as Coordenações Regionais e as Supervisões Gerais dos bancos de dados será norteada pelos seguintes critérios:
- Priorização das atividades ligadas aos bancos de dados e à produção de material didático e paradidático para divulgação dos resultados da pesquisa;
- Disponibilidade de recursos humanos e materiais previamente existentes em cada região;
- Capacidade de cada região de ter financiamentos das agências de fomento regionais, nacionais e internacionais;
- A concessão de bolsas e auxílios, em todos os níveis, priorizará a formação de profissionais no estudo das desigualdades sociais, de softwares e de paleografia;
- A concessão de bolsas será anual, podendo ser transferida no decorrer de sua vigência para outros pesquisadores e segmentos, em caso de necessidade ou problemas de desempenho do bolsista.
§1º Pesquisadores e bolsistas deverão apresentar relatórios semestrais aos respectivos coordenadores regionais ou supervisores de bancos de dados.
§2º A solicitação de bolsas de pesquisa, bens de custeio e de capital, devidamente justificada, será realizada pelos Supervisores Gerais dos bancos de dados e Coordenadores Regionais para a Coordenação Administrativa, com cópia para o Comitê Gestor.
§3º Os casos omissos serão tratados pelo Comitê Gestor em conjunto com a Coordenação Geral.
TÍTULO V
DOS PRODUTOS DAS ATIVIDADES DOS PESQUISADORES DO INCT
Art. 14º Bens e serviços solicitados pelos pesquisadores, como participação em congresso, viagens e assinaturas em associações internacionais serão avaliados pelo Comitê Gestor e Coordenação Geral, que poderão solicitar consultoria ad hoc. Art. 15º Todo e qualquer produto (comunicação em seminário, artigo, livro, restauro de documento, banco de dados etc.) feito com recursos do INCT deve conter tal registro.
